• Deputada propõe projeto de lei contra a publicidade ilegal e abusiva a crianças e adolescentes
    A partir da iniciativa do deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB - PR), Maria do Carmo Lara (PT - MG) cria substitutivo
    projeto de l, 11/06/2008

    A deputada federal Maria do Carmo Lara (PT - MG) apresentou na Comissão de Defesa do Consumidor o substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.921/2001, do deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB - PR). O trabalho do parlamentar tucano tentou regulamentar a publicidade de produtos e serviços dirigida ao público infanto-juvenil brasileiro.

    Segundo o relatório de Maria do Carmo, a proposta de Hauly precisava de adequações e de regras mais específicas. “Não acreditamos que regras gerais [Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente e Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, do Conar], que apontam apenas princípios, sejam o suficiente para normatizar esta questão, pois é preciso determinar da forma o mais exata e precisa possível o que é e o que não é permitido fazer em publicidade dirigida à criança e ao adolescente”, escreveu a deputada.

    Novo projeto
    Por conta disso, a parlamentar produziu o substitutivo ao Projeto de Lei. O documento é composto por nove artigos que estipulam o que são e quais são as formas de publicidade e de comunicação mercadológica que ferem a integridade, a dignidade e a credulidade infanto-juvenis, determina limites para esses recursos publicitários e trata da punição para campanhas ilegais e abusivas.

    Entre as determinações está o artigo terceiro: “Fica proibido qualquer tipo de publicidade e de comunicação mercadológica dirigida à criança, em qualquer horário e por meio de qualquer suporte ou mídia, seja de produtos ou serviços relacionados à infância ou relacionados ao público adolescente e adulto”.

    No entanto, o documento prevê tratamento diferenciado para campanhas de utilidade pública: “As vedações dispostas neste artigo não se aplicam às campanhas de utilidade pública referentes a informações sobre boa alimentação, segurança, educação, saúde, entre outros itens relativos ao melhor desenvolvimento da criança no meio social”, no mesmo artigo terceiro, no parágrafo quinto.

    Para a coordenadora geral do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, Isabella Henriques, o substitutivo simplificará a discussão em torno do tema consumismo infantil. “Quando o Projeto de Lei for aprovado, a sociedade ficará mais atenta aos males que publicidade dirigida às crianças e aos adolescentes causa”, explica. “Além disso, teremos uma lei que restringirá a ação de empresários e agências mal intencionados”, completa.

    O substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.921/2001 da deputada Maria do Carmo foi apresentado no dia 30 de maio de 2008, na Câmara dos Deputados, em Brasília.


    Leia a íntegra do substitutivo ao Projeto de Lei Nº 5.921/2001, da deputada federal Maria do Carmo Lara



    Gabinete da deputada federal Maria do Carmo Lara (PT - MG)
    Câmara dos Deputados
    Praça dos Três Poderes, Anexo III, Gabinete 373
    Brasília - DF
    CEP 70160-900
    Telefone: (61)3215-3373
    Fax: (61)3215-2373
    e-mail: dep.mariadocarmolara@camara.gov.br
    www.mariadocarmolara.com.br

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