Aqui você pode denunciar qualquer forma de comunicação mercadológica (anúncios impressos, comerciais televisivos, outdoors, spots de rádio, banners na Internet, embalagens, promoções, merchandising e inclusive a disposição de produtos em pontos de vendas) que estimule o consumismo infantil ou viole a integridade, dignidade e os direitos e garantias das crianças e adolescentes brasileiros. As denúncias podem ser anônimas e serão analisadas e respondidas pela nossa equipe.

  • Detalhes sobre a denúncia (Campos Obrigatórios)
  • Veículos de Comunicação:
  • Tipo:
  • Informe sempre os detalhes de veiculação da comunicação mercadológica: nome do veículo, horário, data, edição, estabelecimento, localidade, etc. Obrigado!
  • Resumo:
  • Motivo da Queixa:

  • De acordo com a interpretação conjunta da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código de Defesa do Consumidor a legislação brasileira já proíbe qualquer tipo de publicidade dirigidas às crianças. Ao vedar a publicidade abusiva, o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor repudia expressamente a mensagem publicitária que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança.

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